A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) rejeitou na última terça-feira (14) emenda do Senado que excluiu do PL 3030/2015 o aumento da pena do crime de feminicídio cometido em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
As medidas protetivas são determinadas pela Justiça para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. As mais conhecidas são o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima e a fixação de limite mínimo de distância.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Lincoln Portela e aprovado pelo Plenário da Câmara em 2016. Enviado ao Senado para análise, a proposta recebeu a emenda que suprimiu do texto da Câmara o agravamento da pena para o crime cometido em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A justificativa dos senadores para excluir o aumento da pena é de que recentemente foi publicada a Lei 13.641/2018, que criou o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, cuja pena é de detenção de três meses a dois anos. A nova lei tornaria desnecessária a previsão do projeto da Câmara.
O argumento não convenceu a relatora da proposta, deputada Laura Carneiro, que pediu a rejeição da emenda por compreender que a versão dos senadores desfigura o propósito do projeto, que é “robustecer o sistema legal protetivo idealizado pela Lei Maria da Penha”.
A emenda do Senado ao projeto de lei será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara, de onde o texto que for aprovado seguirá para a sanção presidencial.
(Texto: Assessoria de Comunicação com Agência Câmara / Foto: Agência Câmara)