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CSPCCO aprova instrumento para reunir dados de violência contra as mulheres

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou a criação da Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo), com a finalidade de reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações referentes a todos os tipos de violência contra as mulheres.

A proposta conceitua violência contra a mulher como ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PRB-MG) ao Projeto de Lei 5000/16, do Senado. O substitutivo aprimora a proposição original, alterando denominações e redações e detalhando alguns itens. Por exemplo, na proposta que chegou do Senado a Pnainfo é definida como Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher.

 

Reprimir com eficiência

O substitutivo também retira a expressão “gênero” ao conceituar a violência contra as mulheres. “A Lei Maria da Penha tutela somente a mulher. Diante dessa limitação, não é possível estender a sua interpretação ao homem e muito menos ao ‘gênero’, termo vago que esvazia as diferenças sexuais entre homem e mulher”, explicou Lincoln Portela.

Do ponto de vista da segurança pública, Portela acredita que a Pnainfo contribuirá para reprimir com eficiência a violência contra a mulher, ao permitir conhecer seus tipos e os perfis das vítimas. “Um sistema de informações pode subsidiar decisões que facilitem a articulação entre os serviços de segurança pública e as políticas sociais necessárias às mulheres que sofrem violência”, afirmou o relator.

 

Registro unificado

Para alcançar os objetivos da Pnainfo, o poder público instituirá em meio eletrônico um registro unificado de dados e informações sobre a violência contra as mulheres. Entre outros pontos, o registro deverá conter:

– Local, data e hora da violência, o meio utilizado, a descrição da agressão e o tipo de violência;

– Perfil da mulher agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com o agressor;

– Características do agressor, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com a mulher agredida;

– Ocorrências registradas pelos órgãos policiais;

– Quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela agredida, bem como de medidas concedidas pelo juiz.

 

Diretrizes

De acordo com o texto aprovado, o Pnainfo deverá ter as seguintes diretrizes:

– Integração das bases de dados dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

– Produção e gestão transparente das informações sobre a situação de violência contra as mulheres no País;

– Incentivo à participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

 

Implantação

A implantação da Pnainfo será acompanhada, em nível federal, por comitê formado por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse comitê será coordenado por órgão do Poder Executivo federal. O texto também permite a adesão de estados, Distrito Federal e municípios ao Pnainfo por meio da cooperação federativa.

As despesas decorrentes da execução da política correrão por conta das dotações orçamentárias de cada órgão que aderir a ela. No texto original, as despesas correriam por conta do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

 

Tramitação

A medida ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário. O texto tramita em regime de urgência.

(Fonte: Agência Câmara)

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