[Lei de Migração]
Hoje (13), durante reunião da Comissão Especial da Lei de Migração (Projeto de Lei 2.516, de 2015), que institui a Lei de Migração, os deputados Lincoln Portela e Carlos Gomes apresentaram destaque para que o relator alterasse a expressão “sem destinação de gênero ou de orientação sexual” dos artigos 33 e 53 do projeto pela expressão “sem quaisquer discriminação”, contemplando toda forma de discriminação, não apenas de gênero e de orientação sexual.
O relator Orlando Silva informou que acolherá a substituição como emenda de redação.
O projeto dispõe sobre os direitos e deveres do migrante e regula a entrada e estada de estrangeiros no Brasil, revogando, em parte, o Estatuto do Estrangeiro. Regula os tipos de visto necessários para ingresso de estrangeiros no país. Estabelece os casos e os procedimentos de repatriação, deportação e expulsão. Dispõe sobre a naturalização, suas condições e espécies e os casos de perda de nacionalidade. Trata da situação do emigrante brasileiro no exterior. Tipifica o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de migração e infrações administrativas relativas a entrada irregular no país, entre outros pontos.