O Projeto de Lei 1664/19 agrava as multas para quem falsificar ou adulterar carteira de motorista ou documento de veículo e ainda para quem declarar domicílio falso para fins de registro, licenciamento ou habilitação. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e tramita na Câmara dos Deputados.
No caso de falsificação de documento, o projeto determina que a multa seja multiplicada por cinco e retira a previsão de apreensão do veículo, mantendo a remoção. A infração continua sendo qualificada como gravíssima.
Já para os casos de falsa declaração de domicílio, a proposta prevê multa multiplicada por três. A infração já é considerada gravíssima.
“Ambas as condutas são recrimináveis e merecem ter pena mais grave que a atual, que é a infração gravíssima, sem multiplicador”, avalia o autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG).
Ele explica ainda que a retirada da previsão de apreensão do veículo como medida administrativa se deve ao fato de essa punição ter sido retirada, por outra lei, do rol de penalidades previstas no código.
“Tal revogação decorre de determinação expressa na Constituição segundo a qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’. A partir desse comando, infere-se ser indevida a apreensão de veículo aplicada como medida administrativa, sem que ocorra o processo judicial cabível”, ponderou Portela.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias/Foto: Agência Câmara