Foi aprovado e segue para sanção presidencial o Projeto de Lei 805/07, de minha autoria, que diminui de cinco para três anos o prazo mínimo de exercício da profissão para os candidatos aos cargos de conselheiro seccional e das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. A matéria também acaba com a exigência de cinco anos de exercício da profissão para todos os dirigentes da OAB.
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