O Projeto de Lei 10306/18 permite que ações destinadas a pessoas com envelhecimento precoce relacionado a deficiência intelectual sejam financiadas pelo Fundo Nacional do Idoso.
A medida é acrescentada à lei que institui o fundo (Lei 12.213/10). Hoje o fundo é destinado apenas a projetos que envolvam pessoas idosas assim classificadas pelo critério do Estatuto do Idoso, ou seja, 60 anos.
“Entende-se que ficam prejudicadas as pessoas com envelhecimento precoce relacionado a deficiência intelectual, que não podem ser favorecidas por programas e ações financiadas com recursos do fundo”, justificou o deputado deputado Lincoln Portela (PR-MG), autor do projeto.
“Estudos científicos têm demonstrado que as alterações do envelhecimento podem ser constatadas até mesmo a partir dos 35 anos em pacientes com Síndrome de Down, em muitos casos até com alterações de células nervosas compatíveis com Alzheimer precoce”, citou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara