Crédito Especial para Academia da Saúde do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde disponibilizou através da PORTARIA Nº 3.582, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018, recursos aprovados pela Lei 13.658, de 7 de maio de 2018 que abriu CRÉDITO ESPECIAL, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, cabendo ao Ministério da Saúde, crédito orçamentário na ação 20YL, com a finalidade de permitir a Estruturação de Academias da Saúde de financiamento para construção de pólos intermediários (R$125.000,00) de Academia da Saúde, via FNS/MS, sem necessidade de Emenda Parlamentar.
Para pleitear a habilitação ao Incentivo previsto nesta Portaria, o Município ou o Distrito Federal deverão acessar o Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde – SISPROFNS, disponível em: http://proposta.saude.gov.br/loginEntidade.jsf. Após a indicação será direcionado ao SISMOB 2.0 para preencher as informações referentes à solicitação.
Caso seu município tenha interesse, para cadastro, solicito a documentação abaixo.
Reforço que não será possível o cadastramento sem as informações/documentos solicitados.
– ENDEREÇO COMPLETO
– POPULAÇÃO ATENDIDA
– 03 FOTOS DO TERRENO
– COORDENADAS DO LOCAL
– DOCUMENTO DO TERRENO – Caso não possua me informar para preparar declaração.
Está aberta a todos os municípios, mas a priorização será para os que não possuem Academia ainda , combinados com IDH e cobertura da AB.
PRAZO: O prazo para cadastro e envio da proposta de Academia pelo município será de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta Portaria.
MODELOS