A Lei 115/2013, de autoria do deputado federal Lincoln Portela, agiliza a destruição de drogas apreendidas, à fim de reduzir o risco do armazenamento de entorpecentes em locais inapropriados, vulneráveis a ações criminosas.
A norma determina que a incineração desses entorpecentes deverá ocorrer dentro de 30 dias de sua apreensão. Todavia, prevê a preservação de amostras para servir à instrução criminal, as quais seriam destruídas posteriormente.
A medida alterou a Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). A norma estabelecia a destruição das drogas apreendidas apenas após o encerramento do processo judicial.
A lei foi publicada em 07/04/2014 no Diário Oficial da União (DOU).