O deputado federal Lincoln Portela é o relator do Projeto de Lei 1176/2019 que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e pede para aumentar a pena do crime de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndio.
Nos termos do art. 42 da Lei de Crimes Ambientais, constitui crime a conduta de “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”.
A pena cominada no preceito secundário do tipo penal é de “detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.