As pessoas com doenças incapacitantes terão direito, a partir dos 55 anos de idade, a acolhimento em instituição de longa permanência voltada a idosos. É o que propõe o Projeto de Lei 5260/20, de autoria do Deputado Lincoln Portela, que altera o Estatuto do Idoso foi aprovado recentemente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CIDOSO.
O estatuto só prevê o acolhimento em entidade de longa permanência para as pessoas a partir dos 60 anos, e desde que o idoso não possua vínculos familiares ou não tenha condições de se sustentar. A nova regra deve permitir ainda o acolhimento em serviço asilar de pessoas com deficiência a partir dos 55 anos.