O Projeto de Lei 1176/19 aumenta a pena para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões. Pela proposta, a penalidade prevista é reclusão de cinco a oito anos e multa.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), afirma que a pena prevista na legislação atual é bastante branda.
“A pena é assaz branda ante as consequências desastrosas que podem advir dessa conduta e a importância dos bens jurídicos tutelados pela norma [patrimônio natural e a própria incolumidade pública]”, disse Portela.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara com Assessoria de Imprensa/Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados