O Presidente Michel Temer sancionou hoje (19) uma lei que aumenta a pena para o homicídio da mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), se praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
A proposta original é o Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o feminicídio. A nova lei aumenta essa pena, de 1/3 à metade, nos casos mencionados.
Atualmente, já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física.
Agência Câmara com Assessoria de Imprensa
Foto: Marcos Corrêa/PR